O direito à saúde é uma garantia Constitucional que tem como objetivo a sua promoção, proteção e recuperação, de maneira que os riscos de doenças sejam reduzidos.
No Brasil, os serviços particulares de assistência à saúde surgiram na década de 1960 e, atualmente, o setor de planos e seguros de saúde é um dos maiores sistemas privados do mundo. Embora correspondam ao atendimento de quase 30% da população brasileira, as relações das operadoras com seus clientes já foram bem conturbadas.
Diante da ausência de uma legislação específica, muitos abusos eram praticados com o consumidor. Entretanto, em 1998, foi sancionada a Lei dos Planos de Saúde (L. 9.659) que estabeleceu diretrizes para dar uniformidade e transparência na prestação de serviços desse segmento.
No momento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão vinculado ao Ministério da Saúde responsável por regular e fiscalizar a esfera dos planos de saúde no país.
Portanto, é importante entender os direitos e deveres no plano de saúde. Assim, você estará ciente das propostas que mais se adequam ao seu perfil. Continue a leitura e fique de olho!
Quais procedimentos o meu plano deve cobrir?
O rol de procedimentos definido pela ANS determinando as consultas, exames ou intervenções que os planos de saúde são obrigados a oferecer como cobertura mínima.
Entretanto, essa lista de exigências pode variar de acordo com a modalidade de cada um deles.
De maneira geral, existem cinco tipos de planos de saúde:
Ambulatorial
Sua cobertura inclui consultas ilimitadas, exames complementares e outros procedimentos realizados em ambulatórios, clínicas e consultórios. O plano ambulatorial não engloba internações, mas compreende atendimentos e procedimentos de urgência e emergência até as primeiras 12 horas.
Hospitalar sem obstetrícia
Garante acesso ao atendimento hospitalar, com diárias ilimitadas, transfusões, quimioterapia, dentre outros. Esse tipo de plano também cobre atendimentos e procedimentos de urgência e emergência que necessitem de internações.
Hospitalar com obstetrícia
Além das garantias previstas no plano hospitalar tradicional, essa modalidade é amparada pelas práticas relativas ao pré-natal e assistência no parto. Além disso, ele oferece assistência nos primeiros 30 dias de vida do recém-nascido, que é isento do cumprimento de carência quando inscrito no plano dentro desse mesmo período.
Odontológico
Abrange somente os tratamentos odontológicos em consultórios, alguns tipos de radiografias e cirurgias de menor complexidade.
Plano Referência
É a modalidade que compreende atendimento médico-hospitalar, cirurgias, urgências e emergências, além da cobertura de exames e outros procedimentos especiais.
Preciso cumprir carência?
A carência é uma das exigências feitas ao consumidor que, assim, deve aguardar por certo período antes de exercer o seu direito de utilizar os serviços do seu plano de saúde. Isso significa que, a partir do momento em que você adere a um convênio, é preciso observar os prazos estipulados para começar a usufruir dele.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina os limites máximos de carência que podem ser exigidos pelas operadoras, o que não as impede de designar períodos menores.
A legislação prevê:
180 dias para procedimentos de modo geral;
24 horas para os casos de urgência e emergências;
300 dias para parto;
24 meses para doenças preexistentes.
Antes de contratar qualquer plano de saúde, é de fundamental importância saber quais são os limites do período de carência que lhe possa ser imposto. É aconselhável que você procure uma corretora de planos com credibilidade no mercado, pois isso lhe ajudará a encontrar as opções que melhor se encaixam nas suas necessidades.
O que não é previsto dentre os direitos e deveres no plano de saúde?
Normalmente, procedimentos com intuito exclusivamente estético não fazem parte da cobertura dos convênios.
Há uma lista de tratamentos que os planos não são obrigados a oferecer, como cirurgias plásticas (exceto as reparadoras), práticas para rejuvenescimento ou emagrecimento, fornecimentos de órteses e próteses para melhorar a aparência, inseminação artificial e fornecimento de remédios para uso domiciliar.
Por isso, para evitar erros antes de contratar qualquer serviço, fique atento aos recursos aos quais você terá direito.
Vou perder o plano de saúde se desligado da empresa?
A Lei dos Planos de Saúde prevê, em seu art. 30, que os trabalhadores demitidos sem justa causa poderão permanecer como beneficiários mesmo após o desligamento empresarial. A regra é válida por um período limitado: um terço do tempo do seu contrato de trabalho, desde que não ultrapasse o mínimo de 6 meses e o máximo de 2 anos.
Além disso, outros requisitos devem ser cumpridos. O demitido precisa ter contribuído com parte das despesas do plano durante a vigência do contrato de trabalho e, se conseguir outro emprego, perderá o direito de permanecer no plano.
Como incluir meus dependentes em meu plano?
A inclusão de dependentes é um fator que precisa ser avaliado com atenção previamente à contratação do seu plano, pois nem todos oferecem a possibilidade de fazer isso posteriormente. Entretanto, você pode negociar com a operadora para inclui-los.
Quando já existe essa previsão, o beneficiário titular precisa fazer a solicitação de inclusão de forma escrita e apresentar a documentação que comprove o parentesco e a condição de dependente.
Fique atento! São considerados como dependentes aqueles com laços consanguíneos até 3º grau, os cônjuges ou companheiros e os parentes por afinidade até o 2º grau.
A assistência à saúde privada é uma aliada significativa para o bem-estar social, haja vista que o Estado não consegue oferecer um atendimento de qualidade a todos. Assim, com a expansão desse setor, você pode encontrar ótimas oportunidades para assegurar a saúde da sua família.
Agora que você já sabe quais são os principais direitos e deveres no plano de saúde, fale com um de nossos especialistas. A Max Corretora tem a melhor opção de Plano de Saúde individual, familiar ou para sua empresa com preços acessíveis e atendimento médico disponível em até 24 horas.